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TST

SDI-1 Nºs 385 a 396 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJe 10/06/2010


“385. Adicional de periculosidade. Devido. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical.”

“386. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. Arts. 137 e 145 da CLT.”

“387. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. responsabilidade da União pelo pagamento. Resolução Nº 35/2007 do TST. Observância.”

“388. Jornada 12x36. Jornada mista que compreenda a totalidade do período  noturno. Adicional noturno. Devido.”

“389. Multa prevista no art. 557, §2º, do CPC. Recolhimento. Pressuposto recursal. Pessoa jurídica de direito público. Exigibilidade.”

“390. Participação nos lucros e resultados. Rescisão contratual anterior à data da distribuição dos lucros. Pagamento proporcional aos meses trabalhados. Princípio da Isonomia.”

“391. Portuários. Submissão prévia de demanda a comissão paritária. Lei Nº 8.630, de 25.02.1993. Inexigibilidade.”

“392. Prescrição. Interrupção. Ajuizamento de protesto judicial. Marco inicial.”

“393. Professor. Jornada de trabalho especial. Art. 318 da CLT. Salário Mínimo. Proporcionalidade.”

“394. Repouso semanal remunerado - RSR. Integração das horas extras. Não repercussão no cálculo das férias, do décimo terceiro salário, do aviso prévio e dos depósitos do FGTS.”

“395. Turno ininterrupto de revezamento. Hora noturna reduzida. Incidência.”

“396. Turnos ininterruptos de revezamento. Alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias. Empregado horista. Aplicação do divisor 180.”