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Infração de Trânsito - Pontuação na CNH é indevida antes de julgamento

Segundo parecer do TJDFT (tribunal de Justiça do Distrito Defederal) enquanto o auto de infração for objeto de Recurso Administrativo e aguardar julgamento, é indevido o registro da pontuação na Carteira Nacional de Habilitação e no prontuário do suposto infrator, nos termos do art. 5º, inciso LV, da CF, que assegura o Contraditório e a Ampla Defesa.
(TJDFT - 3ª T. Cível; AI nº 20100020071510-DF; Rel. Des. Mario-Zam Belmiro; j. 6/10/2010; v.u.)