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segunda-feira, 13 de junho de 2011

Lei proíbe profissionais de saúde usar uniforme fora do ambiente de trabalho

Agora é lei. Profissionais da área de saúde estão proibidos de usar equipamento de proteção individual fora do ambiente de trabalho, inclusive jalecos. A proibição foi regulamentada pela Lei 14.466, de autoria do deputado Vitor Sapienza, publicada no último dia 8 de junho.
Segundo a lei todos os profissionais de saúde que atuam no âmbito do Estado estão proibidos de circular fora do ambiente de trabalho vestindo equipamentos de proteção individual com os quais trabalham, tais como jalecos e aventais.
O profissional de saúde que infringir as disposições contidas nesta lei estará sujeito à multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), aplicada em dobro em caso de reincidência.
A lei ainda diz que as penalidades decorrentes de infrações às disposições desta lei serão impostas, nos
respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária.